Terreno em Sobradinho
Condomínio Jardins Genebra: O Primeiro de Cidade Jardins no Distrito Federal
O Condomínio Jardins Genebra é o primeiro empreendimento de uma nova cidade no Distrito Federal, a Cidade Jardins, composta principalmente por condomínios fechados de lotes residenciais de alto padrão. Esta nova cidade é projetada para oferecer segurança, lazer e uma convivência harmoniosa entre os moradores, destacando-se pela sua localização privilegiada entre o Lago Sul e o Lago Norte, em uma região de grande beleza natural e potencial de valorização.
Infraestrutura e Lazer:
Em qualquer ponto do Condomínio Jardins Genebra, há sempre uma área de lazer por perto, evidenciando o alto padrão de infraestrutura, urbanismo e qualidade de vida. O empreendimento inclui diversas praças temáticas e espaços de convivência, tais como:
Portaria
Praça Genebra
Avenida das Palmeiras
Praça Família
Pet Place
Praça Tênis
Quiosque Gourmet com Churrasqueira
Praça Poliesportiva
Alamedas
Praça Society
Praça Infantil
Portaria Imponente e Exclusiva
A portaria do Condomínio Jardins Genebra é um destaque especial. Com uma área coberta de 1.300 m², dividida em três blocos, ela combina segurança, sofisticação e exclusividade. A fachada da portaria apresenta uma obra de arte assinada pelo artista Alexandre Mancini e chancelada pela Fundação Athos Bulcão, reforçando o compromisso da FGR Incorporações com a excelência e o bom gosto.
Viver Bem na Cidade Jardins:
Venha morar em uma região belíssima, com grande potencial de valorização, entre o Lago Sul e o Lago Norte. O Condomínio Jardins Genebra é um exemplo de empreendimento imobiliário que visa proporcionar uma qualidade de vida elevada aos seus moradores, aliando infraestrutura moderna, segurança e lazer em um ambiente harmonioso.
Aceita permuta.
ATENÇÃO
Informamos que não recebemos ou autorizamos que nenhum corretor parceiro receba sinal ou pagamento de compra de imóveis.
Os devidos pagamentos deverão ser efetuados nas contas e nos termos estabelecidos no instrumento de compra e venda Assinado e reconhecido em cartório.
A área do imóvel é uma estimativa e deverá ser confirmada junto a Certidão de Ônus do imóvel ou cessão de direitos, se não se tratar de bem a ser vendido como coisa certa e discriminada.
TE0372-CO