Código de Ética e Conduta - Aguiar de Vasconcelos

1. INTRODUÇÃO

1.1. A Aguiar de Vasconcelos Imóveis, atuante no mercado imobiliário de Brasília desde 1982, em especial na intermediação de venda, locação e administração de imóveis, busca a cada dia entender e satisfazer as necessidades e desejos na prestação de serviços aos seus clientes, com ética, integridade, eficiência, transparência, respeito às pessoas e à legislação, aprimoramento de seus processos, treinamento de sua equipe e atualização tecnológica, em ambiente de harmonia e cooperação.

1.2. Este código visa estabelecer os princípios e padrões de ética e conduta da Aguiar de Vasconcelos, que devem ser preservados e praticados no exercício das atividades pelos Colaboradores e pelos Parceiros, nas relações internas e externas, com os clientes e a sociedade.

1.2.1. São denominados:

a) “Colaboradores” os empregados, estagiários, sócios e administradores que integram o quadro funcional Aguiar de Vasconcelos;

b) “Parceiros”, as pessoas que não integram o quadro funcional da Empresa, mas que de alguma forma contribuem e participam das atividades, tais como corretores de imóveis autônomos parceiros, imobiliárias parceiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.

1.3. Com vistas a assegurar a divulgação, consulta e o cumprimento deste código e de suas atualizações por seus Colaboradores, Parceiros e Clientes, a Aguiar de Vasconcelos o disponibilizará em seu website www.aguiardevasconcelos.com.br e está pronta para receber e esclarecer dúvidas, preocupações, bem como para acolher sugestões, informações, reclamações e eventuais denúncias.

2. DOS PRINCÍPIO GERAIS DE ÉTICA E CONDUTA

2.1. São princípios gerais de ética e conduta da Aguiar de Vasconcelos, que devem pautar as ações e atitudes de todos os Colaboradores e Parceiros, independentemente das funções que exerçam:

a) respeito às pessoas, sem discriminação de qualquer tipo, propiciando um ambiente de trabalho salutar e agradável;

b) honestidade, boa-fé, cordialidade e empatia no trato com as pessoas;

c) transparência e integridade nas relações e processos;

d) foco no atendimento, com atenção, pontualidade, agilidade e eficiência, procurando entender os clientes para melhor atendê-los;

e) cumprimento da legislação em vigor, em especial as normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e social;

f) atendimento às regras de saúde e segurança do trabalho;

g) observância da ética profissional e de suas responsabilidades;

h) aprimoramento contínuo, com treinamentos e cursos, com vistas ao desenvolvimento pessoal e profissional;

i) trabalho em equipe e a colaboração entre as pessoas para atingir os objetivos da empresa e propiciar seu constante crescimento;

j) busca de solução amistosa de conflitos com políticas de preservação de relacionamentos;

k) cuidado na utilização e conservação dos ativos da empresa, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, programas, tecnologias, entre outros;

l) apresentar-se no trabalho interno e externo com o devido cuidado pessoal e trajes adequados às funções exercidas;

m) o acesso à internet, ao telefone, bem como o uso de e-mails corporativos, software e hardware exclusivamente para as atividades profissionais da Aguiar de Vasconcelos, observadas as demais disposições estabelecidas em suas políticas, regulamentos ou orientações;

n) o compromisso com a otimização dos recursos e a redução dos custos e despesas em todas as atividades da empresa, sempre mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;

o) a reflexão às críticas interna e externas, que devem ser bem-vindas para a constante melhora no atendimento e crescimento pessoal e profissional;

p) o zelo pela imagem positiva da Aguiar de Vasconcelos, no ambiente interno e externo, inclusive nas mídias sociais;

q) a confidencialidade e sigilo no trato dos dados e das informações a que tenham acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação e/ou realização dos serviços e parcerias, utilizando-os estritamente para o atendimento da demanda pela Aguiar de Vasconcelos;

3. DOS RELACIONAMENTOS

3.1. Os Colaboradores devem buscar nas suas relações externas:

3.1.1. COM PARCEIROS

a) a seleção de Parceiros utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem a conformidade técnica, desempenho, qualidade e agilidade;

b) a aderência dos Parceiros, às mesmas condutas éticas e a gestão orientada por atitudes dignas, íntegras e transparentes, representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;

3.1.2. COM CLIENTES

a) agir com profissionalismo, integridade e transparência;

b) zelar pelo cumprimento dos acordos e contratos firmados;

c) buscar a convergência entre vendedores e compradores, bem como entre locadores e locatários, para a realização dos negócios e satisfação das partes;

d) mediar eventuais conflitos, dando suporte e confiança para as partes envolvidas, fazendo o que é certo, legal e justo;

e) assegurar a gestão de toda documentação relacionada aos seus clientes e suas negociações, com disponibilização dos procedimentos relacionados a consultas que se fizerem necessárias;

3.1.3. COM AGENTES PÚBLICOS

a) apoiar a atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes as informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;

b) respeitar as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais;

c) rejeitar compactuar com atos que visem a lavagem de dinheiro ou sonegação de impostos;

3.1.4. COM CONCORRENTES

a) manter uma relação profissional de respeito e cordialidade com os nossos concorrentes;

b) praticar a concorrência leal, que enriquece o mercado e valoriza o nosso segmento de atuação.

c) apoiar a realização de parcerias na intermediação com concorrentes, na captação e venda de imóveis, visando o atendimento das necessidades dos clientes da Aguiar de Vasconcelos, respeitados critérios de integridade e reciprocidade.

3.1.5. COM A COMUNIDADE

a) apoiar e participar em ações de responsabilidade social, cidadania e de redução da desigualdade e pobreza;

b) incentivar, estimular e apoiar as iniciativas socioculturais, esportivas e de preservação do meio ambiente;

4. DAS VIOLAÇÕES

4.1. Não serão admitidos comportamentos dos Colaboradores e Parceiros que envolvam:

a) discriminação de qualquer tipo, seja de gênero, etnia ou cor de pele, orientação sexual, religião, deficiência, convicção política, religião, entre outras;

b) ação ou compactuação com condutas ilícitas e desonestas, como fraudes, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal;

c) condutas agressivas, ofensivas, desrespeitosas e qualquer tipo de assédio, seja moral, sexual, político ou outros;

d) conivência ou omissão em relação a erros e infrações a este código e às disposições legais e regulamentares vigentes;

e) utilização de equipamentos e outros bens da empresa para atividades particulares e/ou não relacionadas às atribuições da sua função ou, ainda, o acesso a informações, sites ou arquivos de conteúdo ético e moral duvidoso e/ou transmissão de tais informações a terceiros;

f) pleito, insinuação ou recebimento de vantagens de quaisquer espécies, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso privilegiado a informações da Aguiar de Vasconcelos, em troca de informações, concessões ou privilégios, ainda que não acarretem prejuízo direto para a Empresa.

g) desvio de clientes para concorrentes e quebra de confidencialidade.

5. DOS CONFLITOS DE INTERESSES E DAS DÚVIDAS

5.1. Os Colaboradores e Parceiros devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da AGUIAR DE VASCONCELOS, nem causem danos à sua imagem e reputação, ou outros prejuízos à empresa.

5.2. Configura-se a situação de conflito de interesse quando, em decorrência de interesse próprio, ou de terceiros, um Colaborador ou Parceiro pode ser influenciado a agir contra os princípios e interesses da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.

5.3. As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada Colaborador e Parceiro.

5.4. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o superior hierárquico da área deverá ser imediatamente consultado.

6. DAS SANÇÕES

6.1. O descumprimento intencional ou a negligência pelos Colaboradores e Parceiros em relação às disposições deste Código, das políticas internas e da legislação e normas vigentes, poderão acarretar, de acordo com a gravidade do ato praticado ou omissão:

a) a aplicação ao Colaborador de advertência oral e por escrito, suspensão disciplinar por até 30 dias, e até demissão por justa causa;

b) o descredenciamento do Parceiro, a rescisão do contrato de fornecimento ou de prestação de serviços, sem prejuízo indenização por perdas e danos

6.2. Os casos de descumprimento deverão ser encaminhados ao departamento de RH ou aos administradores da empresa, que deliberarão após análise cuidadosa.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este Código de Ética e Conduta da Aguiar de Vasconcelos, entrará em vigor na data de sua aprovação e deve ser disponibilizado a todos os Colaboradores e Parceiros e pessoas que de alguma forma se relacionem com nossa empresa.

7.2. Cabe às lideranças informar e orientar os Colaboradores e Parceiros para a correta aplicação deste código com objetivo de preservar a cultura, ética, princípio e valores da Aguiar de Vasconcelos.

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